Decreto nº 4279, 10 de setembro de 2021

14/09/2021 - 11:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, bem como do disposto no artigo 3º, inciso XVII, da Lei Municipal 3.455/05 e demais disposições legais pertinentes;

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Convocar a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Montes Claros, com o tema central: “Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da PCD”, sub tema: “Construindo um Brasil mais inclusivo”.

Parágrafo único. A Conferência terá os seguintes eixos:

I – Eixo 1 – Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurada a participação das PCDs;

II – Eixo 2 – Garantia do acesso das PCDs às políticas públicas;

III – Eixo 3 – Financiamento das políticas públicas da PCD;

IV – Eixo 4 – Direito e acessibilidade;

V – Eixo 5 – Desafios para comunicação universal.

Art. 2ºA 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será realizada no dia 30/09/2021, das 12:00 às 17:00 horas, no auditório da OAB SUBSEÇÃO MONTES CLAROS, situada à rua Dr. Walter Ferreira Barreto, 154 – Montes Claros/MG.

Art. 3º – Durante a realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão eleitos delegados, 08 (oito) delegados governamentais e 08 (oito) delegados da sociedade civil, para participarem da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme critérios definidos no regimento interno da Conferência Estadual e na legislação específica.

 

Art. 4º – A realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência atenderá as determinações sanitárias objetivando a prevenção do contágio da COVID-19, notadamente, o disposto no Decreto Municipal nº 4046/20, que criou o plano municipal “AVANÇA MOC COM RESPONSABILIDADE”, sendo que somente poderão inscrever e participar da Conferência os interessados que comprovarem ter tomado a 1ª dose da vacina contra a COVID-19, ou a dose única.

 

Art. 5º – A Conferência será organizada por Comissão composta pelos conselheiros relacionados no presente artigo, escolhidos em reunião do CPDMOC, datada de 31 de agosto do corrente ano:

I – Marcus Antônio Lopes Ferreira;

II – Maria Inês Nunes Marques;

III – Hélder Lopes de Souza;

IV – Maria Célia Tamiarana Lima Costa;

V – Débora Ribeiro Silva Carvalho;

VI – Johanna Rose Vieira de Carvalho.

 

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 10 de setembro de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral