ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS PARA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,
CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”;
CONSIDERANDO, que o Município já atendeu grande parte dos grupos para imunização, nos termos do PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19;
CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros encontra-se em estágio avançado de vacinação, em relação à média estadual;
CONSIDERANDO, estudos que apontam a perda de proteção de alguns imunizantes com o passar do tempo e que uma dose extra pode ser necessária para algumas pessoas em grupos específicos;
CONSIDERANDO, a autonomia constitucional do Município para estabelecer regras complementares sobre o sistema de vacinação e considerando as peculiaridades locais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 20 de setembro corrente, que inicie, com as doses disponíveis, a aplicação do reforço da vacina contra a Covid-19, mediante a disponibilização da terceira dose, no seguinte público-alvo:
I – idosos com mais de 70 (setenta) anos, que completaram o esquema vacinal há mais de seis meses;
II – pessoas com baixa imunidade – imunossuprimidos, que tomaram a segunda dose há ao menos 28 (vinte e oito) dias.
Parágrafo Único. A aplicação da terceira dose dar-se-á, preferencialmente, através da Vacina Tozinameran, dos Laboratórios Pfizer/BioNTech e, supletivamente, através da Vacina Covishield, da parceria Universidade de Oxford e AstraZeneca e da Vacina Janssen, da Johnson & Johnson e Janssen Vaccines.
Art. 2º – Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 20 de setembro corrente, que inicie, com as doses disponíveis, a vacinação dos adolescentes com mais de 12 (doze) anos, que possuam deficiência permanente, comorbidades e ou que estejam gestantes, puérperas ou privados de liberdade.
Parágrafo Único. As comorbidades incluídas como prioritárias para vacinação de adolescentes contra a Covid-19 são as descritas no Anexo Único, do presente Decreto.
Art. 3º – A partir da entrada em vigor do presente Decreto, fica autorizada a redução do intervalo de aplicação entre as doses da Vacina Covishield, da parceria Universidade de Oxford e AstraZeneca e da Vacina Tozinameran, dos Laboratórios Pfizer/BioNTech, de 12 (dose) para 08 (oito) semanas, mediante disponibilidade de doses.
Parágrafo Único. A presente autorização encontra-se em consonância com o disposto na bula dos aludidos imunizantes.
Art. 4º – A implementação das regras do presente Decreto não poderá implicar em prejuízo para a complementação do esquema vacinal dos grupos anteriores.
Art. 5º – Os casos não mencionados no presente Decreto seguirão os critérios definidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19, de acordo com a disponibilidade de doses.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 17 de setembro de 2021.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Decreto nº 4282, de 17 de setembro de 2021
Anexo I
Descrição das comorbidades incluídas como prioritárias para vacinação de adolescentes contra a covid-19
Grupo de comorbidades |
Descrição |
Diabetes melitus |
Qualquer indivíduo com diabetes |
Pneumopatias crônicas graves |
Indivíduos com pneumopatias graves incluindo doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave (uso recorrente de corticoides sistêmicos, internação prévia por crise asmática). |
Hipertensão Arterial Resistente (HAR) |
HAR= Quando a pressão arterial (PA) permanece acima das metas recomendadas com o uso de três ou mais anti-hipertensivos de diferentes classes, em doses máximas preconizadas e toleradas, administradas com frequência, dosagem apropriada e comprovada adesão ou PA controlada em uso de quatro ou mais fármacos anti- hipertensivos |
Hipertensão arterial estágio 3 |
PA sistólica ≥180mmHg e/ou diastólica ≥110mmHg independente da presença de lesão em órgão-alvo (LOA) ou comorbidade |
Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com LOA e/ou comorbidade |
PA sistólica entre 140 e 179mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109mmHg na presença de lesão em órgão-alvo (LOA) e/ou comorbidade |
Doenças cardiovasculares |
|
Insuficiência cardíaca (IC) |
IC com fração de ejeção reduzida, intermediária ou preservada; em estágios B, C ou D, independente de classe funcional da New York Heart Association |
Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar |
Cor-pulmonale crônico, hipertensão pulmonar primária ou secundária |
Cardiopatia hipertensiva |
Cardiopatia hipertensiva (hipertrofia ventricular esquerda ou dilatação, sobrecarga atrial e ventricular, disfunção diastólica e/ou sistólica, lesões em outros órgãos-alvo) |
Síndromes coronarianas |
Síndromes coronarianas crônicas (Angina Pectoris estável, cardiopatia isquêmica, pós Infarto Agudo do Miocárdio, outras) |
Valvopatias |
Lesões valvares com repercussão hemodinâmica ou sintomática ou com comprometimento miocárdico (estenose ou insuficiência aórtica; estenose ou insuficiência mitral; estenose ou insuficiência pulmonar; estenose ou insuficiência tricúspide, e outras) |
Miocardiopatias e Pericardiopatias |
Miocardiopatias de quaisquer etiologias ou fenótipos; pericardite crônica; cardiopatia reumática |
Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas |
Aneurismas, dissecções, hematomas da aorta e demais grandes vasos |
Arritmias cardíacas |
Arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatia associada (fibrilação e flutter atriais; e outras) |
Cardiopatias congênita |
Cardiopatias congênitas com repercussão hemodinâmica, crises hipoxêmicas; insuficiência cardíaca; arritmias; comprometimento miocárdico. |
Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados |
Portadores de próteses valvares biológicas ou mecânicas; e dispositivos cardíacos implantados (marca-passos, cardiodesfibriladores, ressincronizadores, assistência circulatória de média e longa permanência) |
Doença cerebrovascular |
Acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular |
Doença renal crônica |
Doença renal crônica estágio 3 ou mais (taxa de filtração glomerular < 60 ml/min/1,73 m2) e síndrome nefrótica. |
Imunossuprimidos |
Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; pessoas vivendo com HIV e CD4 <350 células/mm3; doenças reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente > 10 mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticoide e/ou ciclofosfamida; demais individuos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas. |
Anemia falciforme |
Anemia falciforme |
Obesidade mórbida |
Índice de massa corpórea (IMC) ≥ 40 |
Síndrome de down |
Trissomia do cromossomo 21 |
Cirrose hepática |
Cirrose hepática Child-Pugh A, B ou C |
Fonte: CGPNI/DEVIT/SVS/MS. Com base nas revisões de literatura contidas nas referências deste documento.
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