Decreto nº 4283, 20 de setembro de 2021

29/09/2021 - 12:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.362, de 15 de setembro de 2021;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, crédito adicional especial no orçamento corrente, com a seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Implantação de Coleta Seletiva

02.15.02-15.452.0014.1066

449051

30.000,00

200

Subtotal

30.000,00

 

 

Art. 2º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, crédito adicional especial no orçamento corrente, incluindo no projeto/atividade, especificado abaixo, o seguinte elemento de despesa, valor e sua respectiva fonte de recurso:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339032

1.015.000,00

255

Total

1.015.000,00

 

 

Art. 3º – Como fonte para abertura dos créditos adicionais especiais constantes nos artigos anteriores, utiliza-se o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, conforme inciso I, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320/64.

 

Art. 4º – Fica incluída nos anexos da Lei Municipal n.º 5031, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2018 – 2021 e nos anexos da Lei Municipal n.º 5288, de 21 de julho de 2020, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021, a ação estabelecida no artigo 1º, e seu respectivo valor e fonte.

 

Art. 5º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 20 de setembro de 2021.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral