Decreto nº 4284, 20 de setembro de 2021

29/09/2021 - 12:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.362, de 15 de setembro de 2021;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, crédito adicional especial, incluindo no projeto/atividade, especificado abaixo, o seguinte elemento de despesa, valor e sua respectiva fonte de recurso:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Manut. Pronto Atendimento Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

81.000,00

155

Total

81.000,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial, especificado no artigo anterior, anula-se parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

81.000,00

155

Total

81.000,00

 

 

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 20 de setembro de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral