Decreto nº 4285, 20 de setembro de 2021

29/09/2021 - 12:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À SANTA CASA DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça PIO XII, para a apresentação da Banda de Música do 10º BPMMG, em evento comemorativo de seus 150 anos de fundação, no dia 21 de setembro corrente, no período de 19:30 as 22:30 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça PIO XII, para as comemorações da Novena e Festa de Nossa Senhora Aparecida, entre os dias 02 a 12 de outubro do ano corrente, no período de 18:00 as 23:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – À UNIFIPMOC, a fazer uso, a título precário, do Parque Sagarana, para a realização do evento: “Setembro Verde – manhã social de conscientização sobre a importância da doação de órgãos e tecidos”, no dia 26 de setembro corrente, no período de 08:00 as 14:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

§1º. Os Promotores dos eventos deverão atender a todas as determinações sanitárias objetivando a prevenção ao contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, notadamente, o disposto no Decreto Municipal n.º 4046/20, que criou o plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”.

§2º. Os Promotores dos eventos deverão, ainda, registrarem o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 20 de setembro de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral