Decreto nº 4286, 21 de setembro de 2021

29/09/2021 - 12:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 4244, DE 12 DE JULHO DE 2021

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,

 

CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”;

 

CONSIDERANDO, o avanço da vacinação no Município de Montes Claros;

 

DECRETA:

 

Art. O artigo 1º, do Decreto nº 4244, de 12 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido do §7º., com a seguinte redação:

Art. 1º –

§1º. ...

§7º. Nos dias de transmissão de eventos esportivos dos campeonatos oficiais organizados pelas Confederações e Federações Estaduais, cuja duração ultrapasse o horário estipulado no caput, do presente artigo, fica autorizado o funcionamento das lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares até as 24:00 hs.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.

 

Município de Montes Claros, 21 de setembro de 2021

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral