ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 4244, DE 12 DE JULHO DE 2021
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”;
CONSIDERANDO, o avanço da vacinação no Município de Montes Claros;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º, do Decreto nº 4244, de 12 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido do §7º., com a seguinte redação:
“Art. 1º – …
§1º. ...
…
§7º. Nos dias de transmissão de eventos esportivos dos campeonatos oficiais organizados pelas Confederações e Federações Estaduais, cuja duração ultrapasse o horário estipulado no caput, do presente artigo, fica autorizado o funcionamento das lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares até as 24:00 hs.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.
Município de Montes Claros, 21 de setembro de 2021
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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