Decreto nº 4287, 21 de setembro de 2021

29/09/2021 - 12:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 38.675.000,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e setenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

6.000.000,00

101

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.02-12.122.0033.3033

449052

2.500.000,00

101

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.361.0034.3035

449052

21.185.000,00

101

Educação Infantil – Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

4.000.000,00

101

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.365.0034.3037

449052

1.600.000,00

101

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

960.000,00

159

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

2.400.000,00

159

Implantação do Curral Municipal

02.15.02-15.452.0013.1009

449051

30.000,00

100

Total

38.675.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 38.675.000,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e setenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319004

500.000,00

101

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319011

1.400.000,00

101

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319092

185.000,00

101

Manut. Diretoria Pedagógica

02.07.03-12.122.0037.2184

319011

500.000,00

101

Const. Unid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

500.000,00

101

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319004

3.000.000,00

101

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319013

500.000,00

101

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

6.500.000,00

101

Contrução Unid. Ensino Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

1.200.000,00

101

Educação Infantil - Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

319004

2.000.000,00

101

Educação Infantil - Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339032

1.400.000,00

101

Educação de Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319011

900.000,00

101

Manutenção Serviço da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0002

329021

6.000.000,00

100

Amortização da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0003

469171

2.330.000,00

100

Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

335041

3.360.000,00

159

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

8.400.000,00

100

Total

38.675.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 21 de setembro de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral