SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 38.675.000,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e setenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Atividades Tecnologia Informação |
02.03.05-04.122.0058,2123 |
339093 |
220.000,00 |
100 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.06.04-08.244.0026.3086 |
449052 |
40.000,00 |
129 |
Atividades Ensino Fundamental |
02.07.03-12.361.0034.2079 |
339093 |
260.000,00 |
122 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339030 |
10.000,00 |
155 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02-10.302.0065.3069 |
449052 |
10.000,00 |
102 |
Construção Sede do Procon |
02.16.03-14.422.0059.1157 |
449051 |
530.000,00 |
100 |
Manutenção Terminal Rodoviário |
02.16.04-15.452.0018.2048 |
339039 |
25.000,00 |
100 |
Total |
1.095.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 38.675.000,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e setenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Ativid. Admin. Recursos Humanos |
02.03.02-04.122.0006.2016 |
339039 |
230.000,00 |
100 |
Atividade Assist. Social - IGD |
02.06.04-08.244.0026.2270 |
319004 |
40.000,00 |
129 |
Const. Unid. Ensino Fundamental |
02.07.03-12.361.0034.1033 |
449051 |
260.000,00 |
122 |
Promoção Saúde Bucal |
02.12.02-10.301.0063.2135 |
339039 |
10.000,00 |
155 |
Serviço Transporte Gratuito |
02.16.02-14.422.0059.2277 |
339039 |
555.000,00 |
100 |
Total |
1.095.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir da data de sua assinatura.
Município de Montes Claros, 23 de setembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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