Decreto nº 4289, 23 de setembro de 2021

29/09/2021 - 12:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 38.675.000,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e setenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Atividades Tecnologia Informação

02.03.05-04.122.0058,2123

339093

220.000,00

100

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

40.000,00

129

Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339093

260.000,00

122

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

10.000,00

155

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

10.000,00

102

Construção Sede do Procon

02.16.03-14.422.0059.1157

449051

530.000,00

100

Manutenção Terminal Rodoviário

02.16.04-15.452.0018.2048

339039

25.000,00

100

Total

1.095.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 38.675.000,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e setenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Ativid. Admin. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

339039

230.000,00

100

Atividade Assist. Social - IGD

02.06.04-08.244.0026.2270

319004

40.000,00

129

Const. Unid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

260.000,00

122

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339039

10.000,00

155

Serviço Transporte Gratuito

02.16.02-14.422.0059.2277

339039

555.000,00

100

Total

1.095.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir da data de sua assinatura.

 

Município de Montes Claros, 23 de setembro de 2021.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral