Decreto nº 4292, 28 de setembro de 2021

29/09/2021 - 12:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na autorização contida no §4º, do artigo 19, da Lei Municipal n.º 5.288, de 21 de julho de 2020, bem como na Lei Municipal n.º 5.365, de 23 de setembro de 2021;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica procedida a transferência de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2021, da origem abaixo especificada, para o destino constante do artigo 2º, do presente Decreto:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

 

 

 

Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Decorrente da Covid-19

 

 

 

 

02.12.02-10.122.0069.2307

319011

28.255,44

261

319113

25.258,93

261

339039

2.888.483,24

254

339049

34.781,70

261

449051

950.014,78

254

449052

2.078.141.03

254

Total

6.004.935,12

 

 

Art. 2º – A transferência de recursos orçamentários, ora procedida, terá o seguinte destino:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

 

 

 

 

Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Decorrente da Covid-19

 

 

 

 

 

02.12.02-10.122.0069.2307

319004

3.268.000,00

254

319011

430.000,00

254

319013

680.000,00

254

335041

600.000,00

254

339030

698.639,05

254

339030

88.296,07

261

339093

240.000,00

254

Total

6.004.935,12

 

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 28 de setembro de 2021.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral