Decreto nº 4300, 13 de outubro de 2021

14/10/2021 - 11:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Repres. Jurid. Matéria Tributária

02.02.01-04.123.0041.2095

319004

20.000,00

100

Acordos e Sentenças Judiciais

02.02.01-28.846.0000.0001

449091

2.720.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.03.01-04.122.0005.2014

339039

30.000,00

100

Manut. Ativid. Criança Adolescente

02.06.02-08.243.0027.2070

319011

25.000,00

100

Proteção Social Média Complexid

02.06.04-08.244.0026.2291

339032

100.000,00

129

Proteção Social Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

20.000,00

156

Proteção Social Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

339048

20.000,00

100

Recup. e Conservação de Estradas

02.11.01-20.605.0010.1068

339030

300.000,00

100

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

339049

60.000,00

159

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

45.000,00

102

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

700.000,00

102

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339049

10.000,00

102

Atividades Apoio Administrativo

02.15.02-04.122.0005.2280

339039

60.000,00

100

Implantação Curral Municipal

02.15.02-15.452.0013.1009

449051

60.000,00

100

Atividades Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

339030

30.000,00

100

Manut. Prog. Defesa Consumidor

02.16.03-14.422.0059.2149

339039

50.000,00

100

Total

4.250.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Acordos e Sentenças Judiciais

02.02.01-28.846.0000.0001

319091

2.200.000,00

100

Acordos e Sentenças Judiciais

02.02.01-28.846.0000.0001

339091

520.000,00

100

Proteção Social Média Complexid

02.06.04-08.244.0026.2291

339036

20.000,00

156

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

100.000,00

129

Recup. e Conservação de Estradas

02.11.01-20.605.0010.1068

449051

300.000,00

100

Gestão Administrativa Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339039

60.000,00

159

Serviços Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339039

1.050.000,00

100

Total

4.250.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 13 de outubro de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral