DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de regularização de procedimento junto à Caixa Econômica Federal, o imóvel de domínio público, com área de 6.396,06 m² (seis mil, trezentos e noventa e seis metros e seis decímetros quadrados), situado na rua Gregório Ribeiro, s/n, no Distrito de Vila Nova de Minas, neste Município de Montes Claros/MG, descrito no inciso do presente artigo:
I – Identificação da área de terreno: Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N=8.179.890,277m e E=620.999,763m situado no alinhamento de VILA NOVA DE MINAS; deste segue com ângulo interno de 92°14'11", por uma distância de 29,56m, até o vértice P2, de coordenadas N=8.179.867,553m e E=621.018,665m, deste segue com ângulo interno de 183°20'41", por uma distância de 16,11m, até o vértice P3, de coordenadas N=8.179.855,789m e E=621.029,673m, deste segue com ângulo interno de 183°59'11", por uma distância de 23,09m, até o vértice P4, de coordenadas N=8.179.840,066m e E=621.046,584m, deste segue com ângulo interno de 180°00'00", por uma distância de 26,16m, até o vértice P5, de coordenadas N=8.179.822,252m e E=621.065,744m, confrontando neste trecho com FAZENDA; deste segue com ângulo interno de 92°10'09", por uma distância de 64,22m, até o vértice P6, de coordenadas N=8.179.773,602m e E=621.023,831m, confrontando neste trecho com VILA NOVA DE MINAS; deste segue com ângulo interno de 85°04'26", por uma distância de 69,79m, até o vértice P7, de coordenadas N=8.179.823,526m e E=620.975,065m, deste segue com ângulo interno de 267°28'53", por uma distância de 18,00m, até o vértice P8, de coordenadas N=8.179.811,529m e E=620.961,652m, confrontando neste trecho com RUA; deste segue com ângulo interno de 84°55'18", por uma distância de 11,89m, até o vértice P9, de coordenadas N=8.179.821,054m e E=620.954,544m, confrontando neste trecho com DEPOSITO DE GAS; deste segue com ângulo interno de 92°53'06", por uma distância de 10,45m, até o vértice P10, de coordenadas N=8.179.827,718m e E=620.962,594m, confrontando neste trecho com DEPOSITO DE GAS E VILA NOVA DE MINAS; deste segue com ângulo interno de 269°32'44", por uma distância de 16,39m, até o vértice P11, de coordenadas N=8.179.840,423m e E=620.952,247m, confrontando neste trecho com VILA NOVA DE MINAS; deste segue com ângulo interno de 104°32'37", por uma distância de 26,14m, até o vértice P12, de coordenadas N=8.179.861,488m e E=620.967,718m, confrontando neste trecho com ESCOLA; deste segue com ângulo interno de 89°57'35", por uma distância de 5,10m, até o vértice P13, de coordenadas N=8.179.858,465m e E=620.971,828m, deste segue com ângulo interno de 270°14'37", por uma distância de 29,13m, até o vértice P14, de coordenadas N=8.179.882,003m e E=620.988,987m, deste segue com ângulo interno de 163°36'34", por uma distância de 13,59m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
Art. 2º – A presente declaração de utilidade pública destina-se a construção, no imóvel público, de um estádio de futebol de campo com grama sintética e todas as suas dependências.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 13 de outubro de 2021
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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