Decreto nº 4304, 19 de outubro de 2021

22/10/2021 - 12:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020, e, considerando, o Ofício n.º 010/2021/ATF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, na seguinte dotação orçamentária:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

 

0101 – CÂMARA MUNICIPAL

 

010101 – LEGISLATIVO

010101.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

010101.122.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

010101.122.0001.2007 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

33390340000 Outras Despesas de Pessoal Dec 100

RECURSO LIVRE R$. 22.000,00

TOTAL ……………………………………………………………. R$. 22.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, a dotação orçamentária a seguir:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

 

0101 – CÂMARA MUNICIPAL

 

010101 – LEGISLATIVO

010101.031 AÇÃO LEGISLATIVA

010101.031.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

010101.031.0001.2003 MANUTENÇÃO GABINETES VEREADORES

333903300000 Passagens e Despesas com Locom 100

REC. LIVRE R$. 22.000,00

TOTAL ……………………………………………………….…….. R$ 22.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 19 de outubro de 2021.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral