ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.373, de 19 de outubro de 2021;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, crédito adicional especial, incluindo nos projetos, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa, valores e suas respectivas fontes de recursos:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Construção Ampliação Rede Física Atenção Básica |
02.12.02-10.301.0063.1076 |
449051 |
3.000.000,00 |
164 |
Construção Ampliação Rede Física Saúde |
02.12.02-10.302.0065.1078 |
449051 |
1.000.000,00 |
164
|
Construção e Ampliação Unidades Controle de Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.1155 |
449051 |
700.000,00 |
164 |
Atividades Apoio e promoção Cultural |
02.19.01-13.392.0019.2050 |
339048 |
3.000,00 |
162 |
Total |
4.703.000,00 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial, especificado no artigo anterior, utiliza-se o excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos Emendas Parlamentares – Transferência Especial e na fonte de recursos Transferência para Aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural, no Exercício de 2021, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de Março 1964.
Art. 3º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, crédito adicional especial, incluindo no projeto/atividade, especificado abaixo, os seguintes elementos de despesa, valores e suas respectivas fontes de recurso:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Apoio as Entidades Artísticas e Culturais |
02.19.01-13.392.0019.4003 |
336041 |
45.000,00 |
262 |
Atividades Apoio e promoção Cultural |
02.19.01-13.392.0019.2050 |
339048 |
392.000,00 |
262 |
Total |
437.000,00 |
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Art. 4º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial, especificado no artigo anterior, utiliza-se o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, conforme inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de Março 1964.
Art. 5º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de outubro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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