​​​​​​​Decreto nº 4405, de 02 de junho de 2022

03/06/2022 - 10:31 | atualizado em 03/06/2022 - 16:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do art. 2º, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941

 

 

DECRETA:

 

 

Art. Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma área de 100,00 m² (cem metros quadrados), com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.185.252,033 m e E 618.227,268 m, situado no interior da Fazenda Boqueirão, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°03'40" e 10,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.185.245,732 m e E 618.235,033 m; 219°03'40" e 10,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.185.237,967 m e E 618.228,732 m; 309°03'40" e 10,00 m até o vértice 0, de coordenadas N 8.185.244,268 m e E 618.220,967 m; 39°03'40" e 10,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 8.185.252,033 m e E 618.227,268 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Sendo assim a área descrita de forma quadrada perfaz uma área de 100,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.00000"° Wgr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”.

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida de David Cardoso de Freitas, destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poço tubular, para atender a população da comunidade de Lavaginha, ficando declarada a urgência da aludida servidão administrativa.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 02 de junho de 2022

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral