Decreto nº 4307, de 21 de outubro de 2021

22/10/2021 - 12:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL, TERRENO QUE ESPECIFICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e conforme o que dispõe o artigo 6º do Decreto Lei nº 3.365/41;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, área de pleno domínio em terreno situado no Município de Montes Claros /MG, zona rural, conforme descrição abaixo:

I – Área de pleno domínio para proteção da área de compensação ambiental das obras de ampliação do sistema de abastecimento de água de Montes Claros – Sistema São Francisco, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 2,5115 ha (Dois hectares, cinquenta e cinco ares e, quinze centiares), localizada na Zona Rural do município de Montes Claros, de propriedade presumida de Luiz Pires Filho, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

O ponto de partida PP1 foi materializado no marco G31-M-6101, com coordenadas (UTM) E 616218,318m e N 8153576,356m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco G31-M-6100, com coordenadas E 616657,069m e N 8153551,961m estabelecendo uma linha base com azimute 93º 10' 57'' e distância de 439,43 m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS RTK S800A, da marca STONEX, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,006 / N= 0,006 e PP2: E=0,005 / N= 0,005. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto D8G-M-4330, de coordenadas N 8.153.499,07m e E 616.219,04m; deste segue confrontando com a Fazenda Guiné - Matricula: 62553, de propriedade de Luiz Pires Filho, com azimute de 124°01'45,38" por uma distância de 44,15m, até o ponto V-03, de coordenadas N 8.153.474,36m e E 616.255,63m; deste segue com azimute de 126°28'32,46" por uma distância de 81,46m, até o ponto V-02, de coordenadas N 8.153.425,94m e E 616.321,13m; deste segue com azimute de 234°42'42,98" por uma distância de 235,99m, até o ponto V-01, de coordenadas N 8.153.289,61m e E 616.128,50m; deste segue confrontando com a propriedade de Jair Martins Soares CPF: 966.035.936-53, com azimute de 319°01'34,23" por uma distância de 6,88m, até o ponto D8G-P-3853, de coordenadas N 8.153.294,81m e E 616.123,99m; deste segue com azimute de 7°21'39,14" por uma distância de 12,96m, até o ponto D8G-P-3852, de coordenadas N 8.153.307,66m e E 616.125,65m; deste segue com azimute de 348°12'45,68" por uma distância de 78,62m, até o ponto D8G-P-3851, de coordenadas N 8.153.384,62m e E 616.109,59m; deste segue confrontando com a propriedade de Espólio de Francisco Almir Pires, com azimute de 326°28'58,24" por uma distância de 43,19m, até o ponto D8G-M-4333, de coordenadas N 8.153.420,63m e E 616.085,74m; deste segue com azimute de 45°57'14,40" por uma distância de 8,07m, até o ponto D8G-M-4332, de coordenadas N 8.153.426,24m e E 616.091,54m; deste segue com azimute de 338°25'29,68" por uma distância de 23,03m, até o ponto D8G-M-4331, de coordenadas N 8.153.447,66m e E 616.083,07m; deste segue com azimute de 69°17'16,61" por uma distância de 145,36m, até o ponto D8G-M-4330, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 2,5515 ha (Dois hectares, cinquenta e cinco ares e, quinze centiares).

 

Art. 2ºO terreno descrito no artigo anterior destina-se à proteção da área de compensação do sistema São Francisco, necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Montes Claros /MG.

 

Art. 3º – O Município de MONTES CLAROS poderá autorizar a concessionária do sistema, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação do terreno descrito no artigo 1º, deste D ecreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 21 de outubro de 2021.


 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral