ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, REVOGA O DECRETO Nº 4305, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.373, de 19 de outubro de 2021;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, crédito adicional especial, incluindo no projeto/atividade, especificado abaixo, os seguintes elementos de despesa, valores e suas respectivas fontes de recurso:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Apoio as Entidades Artísticas e Culturais |
02.19.01-13.392.0019.4003 |
336041 |
45.000,00 |
262 |
Atividades Apoio e promoção Cultural |
02.19.01-13.392.0019.2050 |
339048 |
392.000,00 |
262 |
Total |
437.000,00 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial, especificado no artigo anterior, utiliza-se o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, conforme inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de Março 1964.
Art. 3º – Fica integralmente revogado o Decreto Municipal n.º 4305, de 20 de outubro de 2021.
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de outubro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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