Decreto nº 4312, 26 de outubro de 2021

09/11/2021 - 12:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 15.604.000,00 (quinze milhões, seiscentos e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Contribuição ao Pasep

02.03.02-04.272.0006.2021

339047

200.000,00

100

Contribuição ao Pasep

02.07.02-12.122.0033.2077

339047

500.000,00

101

Contribuição ao Pasep

02.12.02-10.122.0062.2332

339047

110.000,00

102

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

10.000,00

102

Contribuição Entid. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

960.000,00

159

Contribuição Entid. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

13.604.000,00

159

Pronto Atendimento Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

10.000,00

112

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

50.000,00

159

Manutenção Terminal Rodoviário

02.16.04-15.452.0018.2048

339039

60.000,00

100

Contribuição Entidades Desportivas

02.17.02-27.812.0083.4015

335041

100.000,00

100

Total

15.604.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 15.604.000,00 (quinze milhões, seiscentos e quatro mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Ativid. Comun. Serviços Gerais

02.03.06.04.122.0009.2026

339039

810.000,00

100

Gestão Administ. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

150.000,00

159

Gestão Administ. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339039

150.000,00

159

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

360.000,00

159

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

220.000,00

159

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

270.000,00

159

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

250.000,00

159

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

355.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

650.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339032

114.000,00

159

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

250.000,00

159

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

650.000,00

159

Serviços Cont. Hospit. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

7.000.000,00

159

Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

333041

255.000,00

159

Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

335041

180.000,00

159

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

335.000,00

159

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

300.000,00

159

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339036

10.000,00

112

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

650.000,00

159

Manutenção Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339030

900.000,00

159

Manutenção Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339039

250.000,00

159

Vigilância e Controle de doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

335041

605.000,00

159

Vigilância e Controle de doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

200.000,00

159

Vigilância e Controle de doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

420.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

100.000,00

159

Const. Ampl. Infraest. Desportiva

02.17.02-27.812.0083.1038

449051

170.000,00

100

Total

15.604.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 26 de outubro de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral