AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.
I – À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento Novembro Azul, no período de 07:00 horas às 12:00 horas, no dia 04 de novembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
§1º. A Promotora do evento deverá atender a todas as determinações sanitárias objetivando a prevenção ao contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, notadamente, o disposto no Decreto Municipal n.º 4046/20, que criou o plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”.
§2º. A Promotora do evento deverá, ainda, registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 03 de novembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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