Decreto nº 4319, 08 de novembro de 2021

09/11/2021 - 12:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 20.629.000,00 (vinte milhões, seiscentos e vinte e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Administ. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

319004

20.000,00

100

Administ. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

319011

100.000,00

100

Administ. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

339049

5.000,00

100

Manut. Encargos Previdenciários

02.03.02-04.122.0006.2020

319003

10.000,00

100

Diretoria Planej. e Orçamento

02.03.04-04.122.0082.2121

319004

5.000,00

100

Atividade Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

319011

20.000,00

100

Manutenção Conselhos Tutelares

02.06.02-08.243.0027.2272

319013

10.000,00

100

Manutenção Conselho Assist. Social

02.06.04-08.244.0026.2067

319011

10.000,00

100

Manutenção Conselho Assist. Social

02.06.04-08.244.0026.2067

319013

2.000,00

100

Manutenção Conselho Assist. Social

02.06.04-08.244.0026.2067

319113

2.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

680.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319011

40.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319013

50.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339032

110.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

360.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319013

10.000,00

100

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

140.000,00

100

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339049

10.000,00

100

Proteção Social Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

10.000,00

156

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319004

400.000,00

101

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319011

2.100.000,00

101

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319013

130.000,00

101

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

1.000.000,00

101

Manutenção Educação Infantil - Pré

02.07.03-12.365.0034.2085

319011

790.000,00

101

Manutenção Educação Infantil - Pré

02.07.03-12.365.0034.2085

319113

200.000,00

101

Atividade Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

319004

20.000,00

100

Atividades Sistema Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

319004

25.000,00

100

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.11.01-20.605.0011.3014

449052

50.000,00

124

Programa Desenvolv. Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

319004

25.000,00

100

Gestão Administrativa Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319004

355.000,00

102

Gestão Administrativa Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319113

130.000,00

102

Gestão Administrativa Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339049

15.000,00

102

Manutenção Serviços de Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319011

10.000,00

102

Manutenção da Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

140.000,00

102

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

600.000,00

102

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319011

650.000,00

159

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319013

370.000,00

159

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319113

250.000,00

159

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

5.600.000,00

102

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

250.000,00

102

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

850.000,00

102

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

30.000,00

102

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

200.000,00

102

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

10.000,00

102

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

740.000,00

102

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

150.000,00

102

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319016

15.000,00

102

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

15.000,00

102

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

70.000,00

102

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

30.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

20.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

50.000,00

102

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319113

20.000,00

159

Pronto Atendimento Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

350.000,00

102

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

1.700.000,00

102

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

30.000,00

159

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

330.000,00

102

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

100.000,00

159

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319004

30.000,00

102

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319013

10.000,00

102

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319113

5.000,00

102

Ações de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

90.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

500.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

80.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

10.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

5.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

150.000,00

159

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

15.000,00

159

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319113

120.000,00

159

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339049

75.000,00

100

Manutenção da Guarda Municipal

02.16.02-04.122.0060.2153

319011

110.000,00

100

Atividade Apoio Administrativo

02.17.01-27.122.0005.2298

319004

10.000,00

100

Atividades Esporte e Lazer

02.17.02-27.812.0083.2090

339049

5.000,00

100

Total

20.629.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 20.629.000,00 (vinte milhões, seiscentos e vinte e nove mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Administ. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

339039

500.000,00

100

Manutenção Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319013

1.500.000,00

100

Manutenção Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319113

1.000.000,00

100

Atividades Comun. Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

319011

1.000.000,00

100

Manut. Unidade Administrativa II

02.03.06-04.122.0009.2304

319011

344.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

610.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

210.000,00

129

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

470.000,00

129

Proteção Social Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

335041

10.000,00

156

Prod. Distrib. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

880.000,00

100

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

1.000.000,00

101

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339049

600.000,00

100

Manut. Educação Infantil - Pré

02.07.03-12.365.0034.2085

339049

550.000,00

100

Manut. Educação Especial

02.07.03-12.367.0034.2274

319004

240.000,00

101

Manut. Educação Especial

02.07.03-12.367.0034.2274

319011

250.000,00

101

Manut. Educação Especial

02.07.03-12.367.0034.2274

319013

200.000,00

101

Atividades Administração Receitas

02.08.02-04.129.0042.2096

319011

1.100.000,00

100

Programa Desenvolv. Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

319011

450.000,00

100

Gestão Administrativa e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339036

100.000,00

159

Gestão Administrativa e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339039

50.000,00

159

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

160.000,00

159

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

405.000,00

159

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

150.000,00

159

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

140.000,00

159

Manutenção Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339039

100.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.304.0068.3070

449052

200.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

150.000,00

159

Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

150.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

100.000,00

159

Urbanização Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

2.000.000,00

100

Urbanização Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

50.000,00

124

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

1.000.000,00

100

Mobilidade Urbana

02.13.03-15.451.0016.1150

449051

1.000.000,00

100

Urbanização e Canaliz. Córregos

02.13.03-17.512.0055.1064

449051

2.150.000,00

100

Ampliação Sistema Drenagem

02.13.03-17.512.0055.1067

449051

810.000,00

100

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

319004

1.000.000,00

100

Total

20.629.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 08 de novembro de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral