Decreto nº 4321, 10 de novembro de 2021

24/11/2021 - 11:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

CANCELA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADA NO EXERCÍCIO DE 2020, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal,com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente, o art. 36, c/c o parágrafo único, do art. 92, da Lei Federal nº 4.320/64 e, considerando, não haver ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a impossibilidade de sua realização;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam, por força do presente decreto, cancelados os créditos empenhados no exercício de 2020, inscritos em Restos a Pagar – Não Processados, nos balanços gerais do Município de Montes Claros, conforme relação extraída do sistema contábil.

§1º. Os créditos cancelados citados neste artigo, não processados e não liquidados, bem como ainda não enquadrados nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, são anulados por ausência dos implementos das condições e por impossibilidade de sua realização, decorrentes de culpa unilateral dos credores titulares dos mesmos.

§2º. Os citados créditos não poderão ser utilizados como recursos para abertura de créditos adicionais, devendo, tão somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo dos balanços dos exercícios, não se admitindo a sua restauração, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condições por parte dos credores.

 

Art. 2º – Compete ao Diretor de Contabilidade, ou responsável equivalente, conciliar os saldos contábeis com os levantamentos do sistema contábil, promovendo os respectivos ajustes e, ainda, a conciliação e ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do órgão ou entidade.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de novembro de 2021

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral