Decreto nº 4.323, de 12 de novembro de 2021

24/11/2021 - 11:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nos incisos do presente artigo, de propriedade da sociedade empresária Âncora Imobiliária e Agropastoril Ltda, situados no Bairro Santo Antônio – Prolongamento, neste Município:

I – lote de terreno de n.º 05 (cinco), da quadra 61 (sessenta e um), com a seguinte descrição: “pela frente limita com a Rua 30, na extensão de 20,00m; pelo fundo limita com o lote 20, na extensão de 20,00m; pela lateral direita limita com lote 06, na extensão de 51,00m; pela lateral esquerda limita com os lotes 03 e 04, na extensão de 51,00m, perfazendo uma área de 1.020,00m²”;

II – lote de terreno de n.º 06 (seis), da quadra 61 (sessenta e um), com a seguinte descrição: “pela frente limita com a Rua 30, na extensão de 20,00m; pelo fundo limita com o lote 19, na extensão de 20,00m; pela lateral direita limita com lote 07, na extensão de 51,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 05, na extensão de 51,00m, perfazendo uma área de 1.020,00m².”;

III – lote de terreno de n.º 19 (dezenove), da quadra 61 (sessenta e um), com a seguinte descrição: “pela frente limita com a Rua 31, na extensão de 20,01m; pelo fundo limita com o lote 06, na extensão de 20,00m; pela lateral direita limita com lote 20, na extensão de 52,50m; pela lateral esquerda limita com o lote 18, na extensão de 53,00m, perfazendo uma área de 1.055,00m².”;

IV – lote de terreno de n.º 20 (vinte), da quadra 61 (sessenta e um), com a seguinte descrição: “pela frente limita com a Rua 31, na extensão de 20,01m; pelo fundo limita com o lote 05, na extensão de 20,00m; pela lateral direita limita com os lotes 01 e 02, na extensão de 52,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 19, na extensão de 52,50m, perfazendo uma área de 1.045,00m².”.

 

Art. 2º – Os imóveis descritos no artigo anterior serão utilizados para a construção de unidade do sistema municipal de ensino, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 12 de novembro de 2021

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros