DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nos incisos do presente artigo, de propriedade da sociedade empresária Âncora Imobiliária e Agropastoril Ltda, situados no Bairro Santo Antônio – Prolongamento, neste Município:
I – lote de terreno de n.º 05 (cinco), da quadra 61 (sessenta e um), com a seguinte descrição: “pela frente limita com a Rua 30, na extensão de 20,00m; pelo fundo limita com o lote 20, na extensão de 20,00m; pela lateral direita limita com lote 06, na extensão de 51,00m; pela lateral esquerda limita com os lotes 03 e 04, na extensão de 51,00m, perfazendo uma área de 1.020,00m²”;
II – lote de terreno de n.º 06 (seis), da quadra 61 (sessenta e um), com a seguinte descrição: “pela frente limita com a Rua 30, na extensão de 20,00m; pelo fundo limita com o lote 19, na extensão de 20,00m; pela lateral direita limita com lote 07, na extensão de 51,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 05, na extensão de 51,00m, perfazendo uma área de 1.020,00m².”;
III – lote de terreno de n.º 19 (dezenove), da quadra 61 (sessenta e um), com a seguinte descrição: “pela frente limita com a Rua 31, na extensão de 20,01m; pelo fundo limita com o lote 06, na extensão de 20,00m; pela lateral direita limita com lote 20, na extensão de 52,50m; pela lateral esquerda limita com o lote 18, na extensão de 53,00m, perfazendo uma área de 1.055,00m².”;
IV – lote de terreno de n.º 20 (vinte), da quadra 61 (sessenta e um), com a seguinte descrição: “pela frente limita com a Rua 31, na extensão de 20,01m; pelo fundo limita com o lote 05, na extensão de 20,00m; pela lateral direita limita com os lotes 01 e 02, na extensão de 52,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 19, na extensão de 52,50m, perfazendo uma área de 1.045,00m².”.
Art. 2º – Os imóveis descritos no artigo anterior serão utilizados para a construção de unidade do sistema municipal de ensino, ficando declarada a urgência deste Decreto.
Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 12 de novembro de 2021
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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