Decreto nº 4324, 17 de novembro de 2021

24/11/2021 - 11:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 4322, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, bem como o disposto na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;

 

DECRETA:

 

Art. O artigo 1º, do Decreto nº 4322, 10 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Para encerramento do exercício financeiro de 2021, os órgãos que compõem a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, no âmbito de suas respectivas competências, devem adotar as providências necessárias para atender às seguintes datas limites:

Iaté o dia 19 de novembro de 2021 para iniciar o processo de empenhamento de despesas referentes ao presente exercício, com emissão de solicitações de empenho;

II – até o dia 03 de dezembro de 2021 para encaminhamento de documentação relativa a execução de despesas à Controladoria-Geral, referentes ao presente exercício;

III até o dia 17 de dezembro de 2021 para encaminhamento de procedimentos relativos à execução de despesas junto à Contabilidade do Município, excetuando-se os casos de serviços continuados e exceções previstas no artigo 3º, do presente Decreto.

Parágrafo único. As solicitações de anulação de empenho deverão ser encaminhadas à Contabilidade do Município até o dia 17 de dezembro de 2021.

 

Art. O artigo 3º, do Decreto nº 4322, 10 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – Excetuam-se do disposto no artigo 1º, deste Decreto, os empenhos referentes a despesas com medições de obras em andamento, diárias, faturas (água, luz, telefone, etc.), dívida pública, aqueles destinados ao cumprimento dos gastos constitucionais com educação e saúde e aos pagamentos e repasses de verbas aos prestadores de serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais da Rede Pública Municipal de Saúde, bem como os considerados urgentes e inadiáveis, estes, desde que autorizados expressamente pelo Comitê Permanente de Avaliação e Controle de Execução Orçamentária Municipal – COMPAC.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de novembro de 2021

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral