SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Atividade Assistência Social Geral |
02.06.02-08.244.0026.2059 |
339093 |
30.000,00 |
100 |
Assentamento Pessoas Carentes |
02.06.06-16.482.0030.2181 |
339048 |
35.000,00 |
100 |
Manut. Ensino Fundam. - Fundeb |
02.07.04-12.361.0034.2199 |
339030 |
150.000,00 |
119 |
Manut. Ensino Fundam. - Fundeb |
02.07.04-12.361.0034.2199 |
339040 |
460.000,00 |
119 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02-10.122.0062.3066 |
449052 |
110.000,00 |
102 |
Assist. Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
339032 |
170.000,00 |
102 |
Manutenção Farmácia de Todos |
02.12.02-10.303.0064.2333 |
339039 |
15.000,00 |
102 |
Serviços Controle Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
339030 |
30.000,00 |
159 |
Const. Prédios e Instal. Municipais |
02.13.03-04.122.0053.1056 |
449051 |
60.000,00 |
100 |
Total |
1.060.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.07.04-12.361.0034.3040 |
449052 |
150.000,00 |
119 |
Rep. Entid. Educ. Ensino Infantil |
02.07.04-12.365.0034.4061 |
335043 |
460.000,00 |
119 |
Gestão Administrativa Financeira |
02.12.02-10.122.0062.2127 |
339030 |
30.000,00 |
159 |
Atividades Desenvolv. Projetos |
02.13.02-15.451.0052.2119 |
339039 |
420.000,00 |
100 |
Total |
1.060.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 25 de novembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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