Decreto nº 4326, 25 de novembro de 2021

13/12/2021 - 11:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Atividade Assistência Social Geral

02.06.02-08.244.0026.2059

339093

30.000,00

100

Assentamento Pessoas Carentes

02.06.06-16.482.0030.2181

339048

35.000,00

100

Manut. Ensino Fundam. - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

339030

150.000,00

119

Manut. Ensino Fundam. - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

339040

460.000,00

119

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.122.0062.3066

449052

110.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

170.000,00

102

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339039

15.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

30.000,00

159

Const. Prédios e Instal. Municipais

02.13.03-04.122.0053.1056

449051

60.000,00

100

Total

1.060.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.04-12.361.0034.3040

449052

150.000,00

119

Rep. Entid. Educ. Ensino Infantil

02.07.04-12.365.0034.4061

335043

460.000,00

119

Gestão Administrativa Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

30.000,00

159

Atividades Desenvolv. Projetos

02.13.02-15.451.0052.2119

339039

420.000,00

100

Total

1.060.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 25 de novembro de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral