DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,
CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”;
CONSIDERANDO, que o estágio atual da vacinação no Município de Montes Claros permite a todos os interessados, maiores de 12 (doze) anos, completarem seu esquema vacinal contra a COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º – A partir do dia 27 de dezembro do ano corrente, em relação aos maiores de 18 (dezoito) anos, as agências bancárias, casas lotéricas e similares, bem como os serviços de barbearia, salões de beleza ou similares somente poderão permitir a entrada e permanência de clientes que possuam o esquema vacinal completo, a ser comprovado mediante apresentação do cartão de vacinação ou aplicativo digital oficial, acompanhado de documento de identidade com foto.
§1º. Na ausência da vacinação, poderá ser apresentado teste negativo de RT-PCR, com antecedência máxima de 72 horas.
§2º. A exigência de vacinação não se aplica à aqueles que tenham 17 (dezessete) anos ou menos.
§3º. A aplicação do presente artigo não afasta as demais exigências já estabelecidas pelo Decreto Municipal n.º 4.325, de 19 de novembro de 2021.
Art. 2º – A partir do dia 27 de dezembro do ano corrente, as exigências do artigo anterior também deverão ser observadas para ingresso e permanência de servidores e da população em geral em todos os prédios públicos do Poder Executivo do Município de Montes Claros.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de dezembro de 2021.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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