Decreto nº 4332, 09 de dezembro de 2021

13/12/2021 - 11:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2021, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serviços Divisão Benefícios

03.23.04-09.272.0077.2174

339039

10.000,00

105

Total

10.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339039

10.000,00

105

Total

10.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 09 de dezembro de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral