Decreto nº 4333, 09 de dezembro de 2021

13/12/2021 - 11:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 5.797.000,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Administração Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

319004

20.000,00

100

Manutenção Atividades Transportes

02.03.06-04.122.0008.2331

319004

30.000,00

100

Benefícios Eventuais

02.06.04-08.244.0026.2276

339048

20.000,00

156

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319016

1.000,00

156

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

319004

40.000,00

100

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339039

150.000,00

101

Programa Desenvolvimento Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

339049

10.000,00

100

Manutenção da Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

200.000,00

102

Manutenção da Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

75.000,00

102

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

20.000,00

155

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

110.000,00

159

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

5.000,00

112

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319016

1.000,00

159

Contrib. Entidades Assistência Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

752.000,00

155

Contrib. Entidades Assistência Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

4.118.000,00

155

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339093

165.000,00

155

Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

20.000,00

159

Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

50.000,00

159

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339049

10.000,00

100

Total

5.797.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 5.797.000,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e sete mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

339048

21.000,00

156

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.365.0034.3037

449052

150.000,00

101

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

95.000,00

159

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

15.000,00

155

Serviços Contratos – Hosp Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

2.560.000,00

155

Serviços Contratos – Hosp Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339092

86.000,00

159

Transf. Rec. Progr. Rede Cegonha

02.12.02-10.302.0065.4053

335041

191.000,00

155

Serviços de Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

333041

400.000,00

155

Serviços de Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

335041

200.000,00

155

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

20.000,00

155

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339036

5.000,00

112

Repasse Recursos Pro-Hosp

02.12.02-10.302.0066.4019

333041

352.000,00

155

Repasse Recursos Pro-Hosp

02.12.02-10.302.0066.4019

335041

1.167.000,00

155

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

50.000,00

155

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

50.000,00

155

Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

50.000,00

155

Urbanização Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

385.000,00

100

Total

5.797.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 09 de dezembro de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral