AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À NOVO NORDISK PRODUÇÃO FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. a fazer uso, a título precário, do Parque Sagarana, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
II – À ALPARGATAS S.A. a fazer uso, a título precário, da Praça dos Jatobás, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
III – Ao SUPERMERCADO BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. a fazer uso, a título precário, dos bens públicos municipais descritos nas alíneas do presente inciso, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo:
a) alameda da Pampulha no entorno da Lagoa do Interlagos;
b) rotatória entre a avenida Deputado Plínio Ribeiro e a rua Maceió;
c) trevo Doutor Arthur de Castro Gomes;
d) trevo entre as avenidas Francisco Gaetani e Pedro Augusto Veloso, com a rua Benedita Ribeiro Xavier.
IV – Ao LABORATÓRIO SANTA CLARA LTDA. a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Carlos Versiani, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
V – À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MONTES CLAROS – CDL a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor João Alves, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
VI – À AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
VII – À SANTA CASA DE MONTES CLAROS a fazer uso, a título precário, da Praça Honorato Alves, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
VIII – À DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CERVANTES LTDA a fazer uso, a título precário, da Praça do Aeroporto, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
IX – À MEDEIROS E MOURA LTDA. a fazer uso, a título precário, da Praça Beato Francisco Coll, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
X – À TECNOPAV ENGENHARIA LTDA a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Chaves, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
§1º Os autorizados arcarão com custo total da instalação da decoração natalina e poderão divulgar sua marca no local.
§2º A presente autorização vigorará até a desmontagem da decoração natalina, o que ocorrerá, exclusivamente, às expensas dos autorizados.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 10 de dezembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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