Decreto nº 4335, 16 de dezembro de 2021

22/12/2021 - 18:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 14.585.000,00 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319004

3.200.000,00

118

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319011

500.000,00

118

Educação Infantil – Pré-escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319004

1.000.000,00

118

Educação Infantil – Pré-escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319011

760.000,00

118

Educação Infantil – Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319004

185.000,00

118

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

8.690.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

250.000,00

159

Total

14.585.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação apurado no Exercício de 2021, referentes às transferências do Fundeb e do Fundo Nacional de Saúde, nos termos do inciso III, do artigo 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de dezembro de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral