SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 14.585.000,00 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Remuneração Docente Magistério |
02.07.04-12.361.0034.2087 |
319004 |
3.200.000,00 |
118 |
Remuneração Docente Magistério |
02.07.04-12.361.0034.2087 |
319011 |
500.000,00 |
118 |
Educação Infantil – Pré-escola |
02.07.04-12.365.0034.2202 |
319004 |
1.000.000,00 |
118 |
Educação Infantil – Pré-escola |
02.07.04-12.365.0034.2202 |
319011 |
760.000,00 |
118 |
Educação Infantil – Creche |
02.07.04-12.365.0034.2275 |
319004 |
185.000,00 |
118 |
Contrib. Entidades Assist. Saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335041 |
8.690.000,00 |
159 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02-10.301.0063.3067 |
449052 |
250.000,00 |
159 |
Total |
14.585.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação apurado no Exercício de 2021, referentes às transferências do Fundeb e do Fundo Nacional de Saúde, nos termos do inciso III, do artigo 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de dezembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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