O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e, considerando, as disposições do Código Tributário Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – A Unidade de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF – MC, estabelecida no artigo 298- A, da Lei Complementar nº 04/2005 (Código Tributário Municipal), com redação dada pela Lei Complementar nº 033, de 28 de dezembro de 2010, para o exercício de 2022, será de R$ 55,40 (cinquenta e cinco reais e quarenta centavos).
Art. 2º – Os tributos aludidos no inciso I e no parágrafo único, do art. 202, do Código Tributário Municipal, bem como as taxas e os preços públicos previstos na legislação municipal, no exercício de 2022, terão seus valores majorados em 10,67% (dez inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), de acordo com a variação inflacionária divulgada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Município de Montes Claros, 27 de dezembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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