Decreto nº 4344, 29 de dezembro de 2021

11/01/2022 - 12:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020, e, considerando, o Ofício n.º 013/2021/ATF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

0101 - CAMARA MUNICIPAL

010101 – LEGISLATIVO

010101.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

010101.122.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

010101.122.0001.2007 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

33190130000 Obrigações Patronais 100-RECURSO LIVRE R$ 20.000,00

TOTAL R$ 20.000,00

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

0101 - CAMARA MUNICIPAL

010101 – LEGISLATIVO

010101.031 AÇÃO LEGISLATIVA

010101.031.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

010101.031.0001.2003 MANUTENÇÃO GABINETES VEREADORES

331901300000 Obrigações Patronais 100-REC. LIVRE R$ 20.000,00

TOTAL………………………………………………….…….. . R$ 20.000,00

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

0101 - CAMARA MUNICIPAL

010101 – LEGISLATIVO

010101.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

010101.122.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

010101.122.0001.3001 AQUISIÇÃO DE EQUIPTOS E MAT. PERM

34490520000 Equipamentos e Material Perman 100-RECURSO LIVRE R$ 80.000,00

TOTAL……………………………….……………………………….…… R$ 80.000,00

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária a seguir:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

0101 - CAMARA MUNICIPAL

010101 – LEGISLATIVO

010101.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

010101.122.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

010101.122.0001.2007 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

33190110000 Vencimentos e Vantagens Fixa 100-RECURSO LIVRE R$ 120.000,00 TOTAL R$ 120.000,00

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de dezembro de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral