SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO, a inesperada Lei Federal n.º 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que implementou, para cumprimento imediato, alterações na Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º, do Decreto n.º 4.342, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 12.142.000,00 (doze milhões, cento e quarenta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Administração Recursos Humanos |
02.03.02-04.122.0006.2016 |
339049 |
40.000,00 |
100 |
Atividades Apoio Administrativo |
02.06.01-08.122.0005.2117 |
319113 |
5.000,00 |
100 |
Manut. Assistência Social Geral |
02.06.02-08.244.0026.2059 |
339093 |
20.000,00 |
100 |
Remuneração Docente Magistério |
02.07.04-12.361.0034.2087 |
319004 |
2.530.000,00 |
118 |
Remuneração Docente Magistério |
02.07.04-12.361.0034.2087 |
319004 |
5.530.000,00 |
218 |
Remuneração Docente Magistério |
02.07.04-12.361.0034.2087 |
319011 |
2.600.000,00 |
218 |
Remuneração Docente Magistério |
02.07.04-12.361.0034.2087 |
319013 |
355.000,00 |
218 |
Remuneração Docente Magistério |
02.07.04-12.361.0034.2087 |
319016 |
20.000,00 |
218 |
Remuneração Docente Magistério |
02.07.04-12.361.0034.2087 |
319113 |
130.000,00 |
218 |
Remuneração Docente Magistério |
02.07.04-12.361.0034.2087 |
339049 |
100.000,00 |
219 |
Educação Infantil – Pré Escola |
02.07.04-12.365.0034.2202 |
319004 |
600.000,00 |
118 |
Educação Infantil - Creche |
02.07.04-12.365.0034.2275 |
319004 |
75.000,00 |
118 |
Gestão Administrativa e Financeira |
02.12.02-10.122.0062.2127 |
319004 |
10.000,00 |
102 |
Gestão Administrativa e Financeira |
02.12.02-10.122.0062.2127 |
339014 |
10.000,00 |
102 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339014 |
5.000,00 |
102 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339049 |
5.000,00 |
102 |
Tratamento Fora de Domicílio |
02.12.02-10.302.0065.2140 |
339048 |
100.000,00 |
112 |
Manutenção Pronto Atendimento |
02.12.02-10.302.0066.2303 |
319113 |
2.000,00 |
102 |
Const. Ampl. Prédios Inst. Munic. |
02.13.03-04.122.0053.1056 |
449051 |
5.000,00 |
100 |
Total |
12.142.000,00 |
|
”
Art. 2º - O artigo 2º, do Decreto n.º 4.342, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 12.142.000,00 (doze milhões, cento e quarenta e dois mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Administração Recursos Humanos |
02.03.02-04.122.0006.2016 |
339039 |
102.000,00 |
100 |
Centro Formação Profissional |
02.07.04-12.122.0037.1116 |
449051 |
800.000,00 |
119 |
Const. Ampl. Unidade Ens. Fundam |
02.07.04-12.361.0034.1036 |
449051 |
3.200.000,00 |
219 |
Remuneração Docente Magistério |
02.07.04-12.361.0034.2087 |
339049 |
1.000.000,00 |
119 |
Manutenção Ensino Fundamental |
02.07.04-12.361.0034.2199 |
339030 |
460.000,00 |
219 |
Manutenção Ensino Fundamental |
02.07.04-12.361.0034.2199 |
339039 |
600.000,00 |
119 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.07.04-12.361.0034.3040 |
449052 |
810.000,00 |
219 |
Const. Unid. Ensino Infantil |
02.07.04-12.365.0034.1098 |
449051 |
3.000.000,00 |
219 |
Centros Munic. Educacão Infantil |
02.07.04-12.365.0034.2201 |
339030 |
900.000,00 |
219 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.07.04-12.365.0034.3092 |
449052 |
400.000,00 |
219 |
Rep. Recursos Entid. Educacionais |
02.07.04-12.365.0034.4061 |
335043 |
570.000,00 |
119 |
Rep. Entidade Educação Especial |
02.07.04-12.367.0034.4068 |
335043 |
200.000,00 |
119 |
Assist. Portadores Transtornos |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
319011 |
100.000,00 |
112 |
Total |
12.142.000,00 |
|
”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de dezembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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