Decreto nº 4345, 29 de dezembro de 2021

11/01/2022 - 12:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

CONSIDERANDO, a inesperada Lei Federal n.º 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que implementou, para cumprimento imediato, alterações na Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O artigo 1º, do Decreto n.º 4.342, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 12.142.000,00 (doze milhões, cento e quarenta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Administração Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

339049

40.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

319113

5.000,00

100

Manut. Assistência Social Geral

02.06.02-08.244.0026.2059

339093

20.000,00

100

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319004

2.530.000,00

118

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319004

5.530.000,00

218

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319011

2.600.000,00

218

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319013

355.000,00

218

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319016

20.000,00

218

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319113

130.000,00

218

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

339049

100.000,00

219

Educação Infantil – Pré Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319004

600.000,00

118

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319004

75.000,00

118

Gestão Administrativa e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319004

10.000,00

102

Gestão Administrativa e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339014

10.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339014

5.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

5.000,00

102

Tratamento Fora de Domicílio

02.12.02-10.302.0065.2140

339048

100.000,00

112

Manutenção Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319113

2.000,00

102

Const. Ampl. Prédios Inst. Munic.

02.13.03-04.122.0053.1056

449051

5.000,00

100

Total

12.142.000,00

 

Art. - O artigo 2º, do Decreto n.º 4.342, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 12.142.000,00 (doze milhões, cento e quarenta e dois mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Administração Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

339039

102.000,00

100

Centro Formação Profissional

02.07.04-12.122.0037.1116

449051

800.000,00

119

Const. Ampl. Unidade Ens. Fundam

02.07.04-12.361.0034.1036

449051

3.200.000,00

219

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

339049

1.000.000,00

119

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.04-12.361.0034.2199

339030

460.000,00

219

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.04-12.361.0034.2199

339039

600.000,00

119

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.04-12.361.0034.3040

449052

810.000,00

219

Const. Unid. Ensino Infantil

02.07.04-12.365.0034.1098

449051

3.000.000,00

219

Centros Munic. Educacão Infantil

02.07.04-12.365.0034.2201

339030

900.000,00

219

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.04-12.365.0034.3092

449052

400.000,00

219

Rep. Recursos Entid. Educacionais

02.07.04-12.365.0034.4061

335043

570.000,00

119

Rep. Entidade Educação Especial

02.07.04-12.367.0034.4068

335043

200.000,00

119

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

100.000,00

112

Total

12.142.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de dezembro de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral