Decreto nº 4346, de 30 de dezembro de 2021

11/01/2022 - 12:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ESTABELECE, COM BASE EM DECISÃO JUDICIAL, NOVA TARIFA PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 13, inciso XXII, e 99, inciso I, “j”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

 

CONSIDERANDO, que a última revisão tarifária procedida nos termos do Decreto nº 4151, de 18 de dezembro de 2020 fixou a tarifa do Transporte Coletivo de Montes Claros, no valor de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos), vigorando a partir de 20 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO, a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento de n.º 1.0000.21.107210-3/001, em curso na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que concedeu a antecipação da tutela recursal requerida, para determinar ao Município de Montes Claros, que no prazo de 10 (dez) dias, adote providências para avaliar o impacto do aumento de preços do combustível no custo da operação dos serviços, a fim de apurar a necessidade do reajuste tarifário, bem como para quantificá-lo, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

CONSIDERANDO, a planilha técnica elaborada pela Consultoria contratada, PLANUM – Planejamento e Consultoria Urbana Ltda, e, posteriormente, referendada pela Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTrans, que sugere como nova tarifa para garantir o reequilíbrio do Contrato de Concessão, o valor de R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos);

CONSIDERANDO, finalmente, as ponderações apresentadas pelo Consórcio MOCBUS, nos autos do Processo Administrativo de n.º 25.749/2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1° - A partir de 02 de janeiro de 2022 (domingo) a tarifa do Transporte Coletivo Urbano em Montes Claros será de R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos).

 

Art. 2° - Com a implantação da nova tarifa fica determinada a adequação da frota do Transporte Coletivo Urbano, nos termos recomendados pela Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTrans.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 30 de dezembro de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral