NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO PARTICIPATIVO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA, SANEAMENTO BÁSICO E ENERGIA DE MONTES CLAROS – AMASBE.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 77, 85 e 86 da Lei Orgânica Municipal, bem como do disposto na Lei Complementar Municipal n° 43, de 21 de março de 2014;
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados os membros do Conselho Participativo da Agência Municipal de Água, Saneamento Básico e Energia de Montes Claros – AMASBE:
I – DIRETOR-PRESIDENTE DA AMASBE
– Guilherme Augusto Guimarães Oliveira.
II – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
– Jéssika Farias Paraíso Melo;
– Maria Lúcia Pereira Ramos;
– Esequiel da Silveira Viana.
III – REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DO SERVIÇO PÚBLICO
– Antônio Luiz Nunes Salgado.
IV – REPRESENTANTE DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO
– Jessé Joel de Lima.
V – REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MONTES CLAROS (ACI)
– Leonardo Lima de Vasconcelos.
VI – REPRESENTANTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA/MG
– Alexia Malveira da Silva.
VII – REPRESENTANTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
– Anderson Carvalho Barbosa.
VIII – REPRESENTANTE DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS
– Sidney Pereira.
Art. 2° - Os membros do Conselho, ora nomeados, exercerão os respectivos mandatos por um período de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com indicação dos seus respectivos segmentos.
Art. 3° - O exercício do mandato de conselheiro será considerado de relevante interesse público e não será remunerado.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 17 de janeiro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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