SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 197.100,00 (cento e noventa e sete mil e cem reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção Gabinete Diretor |
02.23.01-04.122.0073.2169 |
319011 |
29.100,00 |
105 |
Manut. Serviços Administrativos |
03.23.02-04.122.0074.2170 |
319004 |
35.200,00 |
105 |
Manut. Serviços Administrativos |
03.23.02-04.122.0074.2170 |
339092 |
56.200,00 |
105 |
Manutenção Serviços Contábeis |
03.23.02-04.123.0074.2171 |
319004 |
31.500,00 |
105 |
Manutenção Serviços Tesouraria |
03.23.03-04.123.0076.2173 |
319011 |
4.700,00 |
105 |
Manut. Serviços Div. Benefícios |
03.23.04-09.272.0077.2174 |
319004 |
40.400,00 |
105 |
Total |
197.100,00 |
|
Art. 2º – Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor total de R$ 197.100,00 (cento e noventa e sete mil e cem reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
03.23.02-04.122.0074.3080 |
449052 |
57.100,00 |
105 |
Manutenção Serviços Tesouraria |
03.23.03-04.123.0076.2173 |
339036 |
40.000,00 |
105 |
Reserva de Contingência |
03.23.03-99.999.9999.0004 |
999999 |
100.000,00 |
105 |
Total |
197.100,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de janeiro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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