DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, de propriedade do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – PREVMOC, situado no Bairro Santo Expedito, neste Município:
I – terreno com área de aproximadamente 1.258,00m2 (mil duzentos e cinquenta e oito metros quadrados), situado na confluência das ruas São José e São Pedro, no Bairro Santo Expedito, objeto da matrícula de n.º 20.633, do Livro 2-1-AH, folha 208, do Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros.
Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado para a construção de unidade do sistema municipal de ensino, ficando declarada a urgência deste Decreto.
Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 03 de fevereiro de 2022
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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