DISPÕE SOBRE MEDIDA DE PREVENÇÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,
CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”;
DECRETA:
Art. 1º – Fica proibida a realização de música ao vivo ou mecânica, nos bares, restaurantes e similares, nos dias 25 de fevereiro a 13 de março de 2022.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de fevereiro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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