​​​​​​​Decreto nº 4357, 10 de fevereiro de 2022

16/02/2022 - 17:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 6.085.000,00 (seis milhões e oitenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Administ. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

339039

50.000,00

100

Atividade Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339040

100.000,00

170

Atividade Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339093

75.000,00

170

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

319013

105.000,00

100

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339040

370.000,00

101

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339040

2.730.000,00

101

Centro Munic. Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.2085

339040

100.000,00

101

Atividades Administ. Receitas

02.08.02-04.129.0042.2096

339040

220.000,00

170

Repasse Recursos Fundetec

02.09.01-04.661.0047.4066

335041

5.000,00

170

Manutenção da Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

30.000,00

159

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

450.000,00

155

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

200.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

700.000,00

155

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339032

50.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339039

30.000,00

102

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339039

40.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339092

5.000,00

159

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

75.000,00

112

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339040

75.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

45.000,00

112

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339040

5.000,00

112

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339039

5.000,00

102

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

100.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

20.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339040

10.000,00

112

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339040

25.000,00

159

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339039

60.000,00

102

Aquis. Equip. e Mat. Permanente

02.12.02-10.303.0064.3112

449052

10.000,00

153

Ações de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339039

20.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

25.000,00

159

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

40.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339040

100.000,00

159

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

5.000,00

155

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

90.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

80.000,00

159

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339040

20.000,00

159

Manut. Controladoria Geral

02.18.01-04.122.0043.2180

319016

15.000,00

100

Total

6.085.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 6.085.000,00 (seis milhões e oitenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Atividades Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

170.000,00

100

Atividade Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339039

75.000,00

170

Obras Infraestrutura Assis. Social

02.06.04-08.244.0026.1041

449051

100.000,00

170

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319004

3.200.000,00

101

Manutenção Serviço da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0002

329021

220.000,00

170

Promoção Desenv. Econômico

02.09.01-04.661.0047.2105

339030

5.000,00

170

Gestão Administ. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339036

80.000,00

159

Const. Rede Física At. Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

10.000,00

153

Const. Rede Física At. Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

805.000,00

155

Const. Ampl. Rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

100.000,00

155

Serv. Contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

250.000,00

155

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

495.000,00

159

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

80.000,00

112

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

440.000,00

102

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

55.000,00

112

Total

6.085.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de fevereiro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral