Decreto nº 4358, 15 de fevereiro de 2022

16/02/2022 - 17:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.373, de 19 de outubro de 2021 e,

 

CONSIDERANDO, o artigo 20, da Lei Municipal n.º 5.352, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobra a forma de reabertura dos créditos adicionais especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, § 2º, da Constituição da República;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, crédito adicional especial, no valor total de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), conforme especificado abaixo:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Construção Ampliação Rede Física Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

3.000.000,00

264

Construção Ampliação Rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

1.000.000,00

264

Construção e Ampliação Unidades Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.1155

449051

700.000,00

264

Total

4.700.000,00

 

 

Art. 2º – O crédito adicional especial, constante no artigo anterior, fica aberto no limite de seu saldo, sendo incorporado ao orçamento vigente, nos termos do art. 20, da Lei Municipal n.º 5.352, de 16 de julho de 2021.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 15 de fevereiro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral