ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.373, de 19 de outubro de 2021 e,
CONSIDERANDO, o artigo 20, da Lei Municipal n.º 5.352, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobra a forma de reabertura dos créditos adicionais especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, § 2º, da Constituição da República;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, crédito adicional especial, no valor total de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), conforme especificado abaixo:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Construção Ampliação Rede Física Atenção Básica |
02.12.02-10.301.0063.1076 |
449051 |
3.000.000,00 |
264 |
Construção Ampliação Rede Física Saúde |
02.12.02-10.302.0065.1078 |
449051 |
1.000.000,00 |
264 |
Construção e Ampliação Unidades Controle de Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.1155 |
449051 |
700.000,00 |
264 |
Total |
4.700.000,00 |
|
Art. 2º – O crédito adicional especial, constante no artigo anterior, fica aberto no limite de seu saldo, sendo incorporado ao orçamento vigente, nos termos do art. 20, da Lei Municipal n.º 5.352, de 16 de julho de 2021.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de fevereiro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024