Decreto nº 4359, de 15 de fevereiro de 2022

16/02/2022 - 17:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ESTABELECE NOVA TARIFA PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 13, inciso XXII, e 99, inciso I, “j”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

 

CONSIDERANDO, que a última revisão tarifária procedida nos termos do Decreto nº 4346, de 30 de dezembro de 2021 fixou a tarifa do Transporte Coletivo de Montes Claros, no valor de R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos), vigorando a partir de 02 de janeiro de 2022;

 

CONSIDERANDO, que com a implantação da nova tarifa ficou determinado a adequação da frota do Transporte Coletivo Urbano, nos termos recomendados pela Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTrans;

 

CONSIDERANDO, que o estudo apresentado pela Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTrans demonstrou que as sociedades empresárias não adequaram a frota no período determinado;

 

CONSIDERANDO, a recomendação da 13ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, exarada no Ofício n.º 87/2022/13ªPJMOC, no sentido da readequação da tarifa atual do Transporte Coletivo Urbano;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer um prazo mínimo para a adequação do sistema de bilhetagem, bem como para amplo conhecimento pela população do novo valor tarifário;

 

DECRETA:

 

Art. 1° - A partir de 20 de fevereiro de 2022 (domingo) a tarifa do Transporte Coletivo Urbano em Montes Claros será de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos).

 

Art. 2° - Permanece em vigor a determinação de adequação da frota do Transporte Coletivo Urbano, nos termos recomendados pela Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTrans, que será condição para futuro reajuste tarifário.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 15 de fevereiro de 2022.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral