SUBSTITUI MEMBRO NO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE MONTES CLAROS/MG – CODEMA
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal nº 3.754, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 2.568, de 18 de dezembro de 2008, com alterações implementadas pelos Decretos posteriores;
DECRETA
Art. 1º – Fica nomeado novo membro para o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros/MG – CODEMA, passando o inciso I, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 4257, de 06 de agosto de 2021, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...
...
I – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Titular: ...
1° Suplente: ...
2° Suplente: Erivaldo Celestino Ribeiro Silva Júnior.
...”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de fevereiro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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