​​​​​​​Decreto nº 4361, 03 de março de 2022

28/03/2022 - 19:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.860.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Atividades Tecnologia Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

339039

100.000,00

170

Manutenção Ativid. Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339039

100.000,00

100

Atividades Assist. Social Geral

02.06.02-08.244.0026.2059

339093

60.000,00

142

Proteção Social Alta Complex.

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

100.000,00

156

Proteção Social Alta Complex.

02.06.04-08.244.0026.2292

339093

30.000,00

170

Gestão Administrat. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339093

175.000,00

102

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.122.0062.3066

449052

70.000,00

102

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

20.000,00

159

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

20.000,00

155

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

20.000,00

112

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339032

100.000,00

112

Serv. Contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

350.000,00

112

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

80.000,00

102

Manutenção Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339014

10.000,00

159

Manutenção Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339033

10.000,00

159

Manutenção Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339036

20.000,00

159

Serviços de Controle zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

100.000,00

159

Serviços de Controle zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

145.000,00

155

Assent. de Habitações Populares

02.13.03-16.482.0030.1104

449051

150.000,00

170

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.15.02-15.451.0016.3019

449052

25.000,00

170

Atividades Apoio Administrativo

02.16.01-04.122.0005.2279

339039

100.000,00

170

Const. Infraestrutura Desportiva

02.17.02-27.812.0083.1038

449051

75.000,00

124

Total

1.860.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.860.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Atividades Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

100.000,00

100

Atividades Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

255.000,00

170

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

100.000,00

156

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.07-08.243.0027.3028

449052

60.000,00

142

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339040

160.000,00

159

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

245.000,00

112

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

225.000,00

112

Serv. Contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

165.000,00

155

Manut, Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

325.000,00

102

Energia Elétrica e Ilumin. Pública

02.13.03-15.752.0054.2334

339039

150.000,00

170

Atividades Esporte e Lazer

02.17.02-27.812.0083.2090

339039

75.000,00

124

Total

1.860.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 03 de março de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral