​​​​​​​Decreto nº 4363, 09 de março de 2022

28/03/2022 - 19:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 71.503.000,00 (setenta e um milhões, quinhentos e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Acordos e Sentenças Judiciais

02.02.01-28.846.0000.0001

449091

9.800.000,00

200

Atividades Tecnologia Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

339040

2.600.000,00

200

Manutenção Atividades Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339030

4.800.000,00

200

Ativ. Prod. Distrib. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

1.700.000,00

244

Ativ. Prod. Distrib. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

10.000.000,00

247

Const. Ampl. Rede Física At. Bás

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

700.000,00

255

Manutenção da Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339032

750.000,00

255

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

3.000.000,00

255

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

500.000,00

255

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

600.000,00

255

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

20.000,00

255

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

70.000,00

255

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

1.500.000,00

255

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

120.000,00

255

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

65.000,00

255

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

500.000,00

255

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

720.000,00

255

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

100.000,00

255

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319016

9.000,00

255

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

130.000,00

255

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

27.000,00

255

Aquis. Equip. Material Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

1.000.000,00

255

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

100.000,00

255

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

500.000,00

255

Aquis. Equip. Material Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

900.000,00

255

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

2.000.000,00

255

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

15.000.000,00

255

Pronto Atendimento Alfheu quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

60.000,00

255

Manutenção pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

810.000,00

255

Manutenção pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

15.000,00

255

Manutenção pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

155.000,00

255

Manutenção pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319016

2.000,00

255

Manutenção pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319113

2.000,00

255

Manutenção pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339049

8.000,00

255

Aquis. Equip. Material Permanente

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

700.000,00

255

Aquis. Equip. Material Permanente

02.12.02-10.303.0064.3112

449052

30.000,00

255

Aquis. Equip. Material Permanente

02.12.02-10.303.0064.3112

449052

240.000,00

253

Ações Básica Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339030

100.000,00

255

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

240.000,00

255

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

30.000,00

255

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

140.000,00

255

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

70.000,00

255

Aquis. Equip. Material Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

450.000,00

255

Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

490.000,00

255

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339039

5.100.000,00

200

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339093

250.000,00

224

Aquis. Equip. Material Permanente

02.15.02-15.452.0014.3018

449052

1.200.000,00

200

Construção e Ampliação de Praças

02.15.02-15.541.0049.1012

449051

200.000,00

224

Gerenciamento Sistema Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339039

4.000.000,00

200

Total

71.503.000,00

 

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.401, de 15 de Dezembro de 2021, conforme especificado no quadro abaixo.

Fonte de Recursos

Valor

200

Recursos de Impostos e Transf. de Impostos de Livre Aplicação

27.500.000,00

224

Outras Transferências de Convênio

450.000,00

244

Transf, de Recursos do FNDE Referente ao PNAE

1.700.000,00

247

Transferência Salário Educação

10.000.000,00

253

Recursos do SUS – Bloco de Estruturação Rede de Serviços

240.000,00

255

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

31.613.000,00

Total

 

71.503.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 09 de março de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral