​​​​​​​Decreto nº 4364, de 11 de março de 2022

28/03/2022 - 19:04 | atualizado em 28/03/2022 - 19:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ESTABELECE NOVA TARIFA PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 13, inciso XXII, e 99, inciso I, “j”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

 

CONSIDERANDO, que a última revisão tarifária procedida nos termos do Decreto nº 4.359/22 fixou a tarifa do Transporte Coletivo de Montes Claros, no valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), vigorando a partir de 20 de fevereiro de 2022;

 

CONSIDERANDO, que nos termos do Decreto nº 4.359/22, por descumprimento contratual do Consórcio MOCBUS, que opera o sistema de transporte coletivo, houve redução tarifária;

 

CONSIDERANDO, que a Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTrans atestou que o Consórcio MOCBUS procedeu a adequação da frota, nos termos determinados;

 

CONSIDERANDO, que já decorreu o prazo estabelecido na recomendação da 13ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, exarada no Ofício n.º 87/2022/13ªPJMOC, no sentido da readequação da tarifa atual do Transporte Coletivo Urbano;

 

CONSIDERANDO, a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato;

 

DECRETA:

 

Art. 1° - A partir de 13 de março de 2022 (domingo), fica reestabelecida a tarifa do Transporte Coletivo Urbano em Montes Claros, para o valor de R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos).

 

Art. 2° - Permanece em vigor a determinação de adequação da frota do Transporte Coletivo Urbano, nos termos recomendados pela Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTrans, que será condição para o adequado cumprimento do contrato.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 11 de março de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral