​​​​​​​Decreto nº 4365, 11 de março de 2022

28/03/2022 - 19:05 | atualizado em 29/03/2022 - 17:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE MEDIDA DE PREVENÇÃO DA COVID-19

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,

 

CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”;

 

CONSIDERANDO, a melhora nos índices epidemiológicos da COVID-19 no Município, bem como a redução dos casos que exigem internações hospitalares;

 

CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros ainda não atingiu os indicadores de imunização preconizados pelo Estado de Minas Gerais para a liberação do uso de máscaras, em locais abertos ou fechados;

 

DECRETA:

 

Art. Tão logo o Município de Montes Claros atinja o índice de vacinação da 3ª (terceira) dose ou da dose de reforço, contra a COVID-19, de 40% (quarenta) por cento das pessoas com idade acima de 18 anos, conforme recomendado pelo Estado de Minas Gerais, ficará dispensada a obrigatoriedade de uso de máscaras, cobrindo totalmente a boca e nariz, em ambientes abertos.

 

Art. 2º – Tão logo o Município de Montes Claros atinja o índice de vacinação da 3ª (terceira) dose ou da dose de reforço, contra a COVID-19, de 70% (setenta) por cento das pessoas com idade acima de 18 anos, conforme recomendado pelo Estado de Minas Gerais, ficará também dispensada a obrigatoriedade de uso de máscaras em ambientes fechados.

Parágrafo Único. Permanecerá obrigatória a utilização de máscaras no transporte público municipal, enquanto vigorar a restrição para os ambientes fechados.

 

Art. 3º – A apuração dos índices dar-se-á através boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 11 de março de 2022

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral