​​​​​​​Decreto nº 4366, 15 de março de 2022

28/03/2022 - 19:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais, constantes nos incisos do presente artigo.

I – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de um Bazar, no período de 07:00 horas às 12:00 horas, no dia 19 de março do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Santa Clara, localizada no Bairro Morada do Sol, para realização de “Barraquinhas Comunitárias”, entre os dias 16 a 20 de março do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

§1º. A Promotora do evento deverá atender a todas as determinações sanitárias objetivando a prevenção ao contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, notadamente, o disposto no Decreto Municipal n.º 4046/20, que criou o plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”.

§2º. A Promotora do evento deverá, ainda, registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 15 de março de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral