Decreto nº 4368, 17 de março de 2022

28/03/2022 - 19:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

PERMITE USO ESPECIAL, NO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, a Lei Complementar Municipal n.º 78/19, que: "Dispõe Sobre a Emissão de Licenças, Alvarás e Regularização de Edificações Localizadas no Município de Montes Claros”, e autoriza, em seu art. 6.º, o Executivo promover regularização: “nos casos em que haja atividade empresarial de uso não permitido, conforme zoneamento da legislação do uso e ocupação do solo, poderá haver regularização, com a emissão do alvará de funcionamento, desde que atendida a legislação para concessão do alvará;

 

CONSIDERANDO, a ata da Comissão de Uso e Ocupação do Solo, datada de 29 de setembro de 2.021, que após deliberação aprovou, em seu item 11 (onze), a solicitação contida no Processo Administrativo de n.º 21.221/2020, requerido por Marcelo Durães Barbosa, bem como o pagamento, pelo requerente, da outorga onerosa devida, nos termos do art. 6.º, da Lei Complementar Municipal n.º 78/19;

 

DECRETA:

 

Art. Fica permitida a utilização do uso especial, para atividade de marcenaria, no imóvel localizado na rua Vereador Mário dos Santos Viana, n.º 295, Bairro Canelas, nesta cidade, de que trata o Processo Administrativo de n.º 21.221/2020, visto que foram atendidas todas as disposições do art. 6.º, da Lei Complementar Municipal n.º 78/19;

 

Art. 2º – À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano caberá registrar as alterações pertinentes em decorrência do presente Decreto.

 

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de março de 2022.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral