Decreto nº 4370, 24 de março de 2022

28/03/2022 - 19:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 79.727.000,00 (setenta e nove milhões, setecentos e vinte sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fon

te

Proteção Especial Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

100.000,00

256

Proteção Especial Alta Complex.

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

100.000,00

256

Proteção Especial Alta Complex.

02.06.04-08.244.0026.2292

339039

100.000,00

256

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

450.000,00

229

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

350.000,00

256

Ampl. Ref. Inst. Mercado Municipal

02.09.01-20.605.0011.1022

449051

4.000.000,00

200

Manutenção Parques e Zoológico

02.10.02-18.541.0049.2112

319004

585.000,00

200

Manutenção Parques e Zoológico

02.10.02-18.541.0049.2112

319011

320.000,00

200

Manutenção Parques e Zoológico

02.10.02-18.541.0049.2112

319016

120.000,00

200

Manutenção Parques e Zoológico

02.10.02-18.541.0049.2112

339049

116.000,00

200

Pavimentação Estradas Rurais

02.11.01-20.605.0010.1148

449051

60.000.000,00

200

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.11.01-20.605.0011.3014

449052

220.000,00

224

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339036

112.000,00

255

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

94.000,00

255

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

60.000,00

255

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339039

150.000,00

259

Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339039

150.000,00

255

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

221.000,00

255

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

56.000,00

255

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

23.000,00

255

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

300.000,00

255

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

100.000,00

255

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

10.000.000,00

200

Aquis. Máquinas e Equipamentos

02.13.03-15.451.0016.3116

449052

2.000.000,00

200

Total

79.727.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.401, de 15 de Dezembro de 2021, conforme especificado no quadro abaixo.

Fonte de Recursos

Valor

200

Recursos de Impostos e Transf. de Impostos de Livre Aplicação

77.141.000,00

224

Outras Transferências de Convênio

220.000,00

229

Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

450.000,00

255

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

1.116.000,00

256

Transferência do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS

650.000,00

259

Transferências Recursos Sistema Único de Saúde – SUS

150.000,00

Total

 

79.727.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 24 de março de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral