AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal, constante no inciso do presente artigo.
I – À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, do Parque Sagarana, para realização de evento relacionado ao Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, no dia 02 de abril do ano corrente, no período de 08:00 as 13:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
§1º. A Promotora do evento deverá atender a todas as determinações sanitárias objetivando a prevenção ao contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, notadamente, o disposto no Decreto Municipal n.º 4046/20, que criou o plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”.
§2º. A Promotora do evento deverá, ainda, registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de março de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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