DETERMINA AFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, o disposto no §3º., do art. 2º, da Lei Municipal n.º 4.763, de 05 de maio de 2015, com redação dada pela Lei Municipal n.º 5.111, de 21 de dezembro de 2018, bem como a necessidade de prolongar a rua Paulo Ferreira Lima até seu entroncamento com a rua José Miguel Costa;
DECRETA:
Art. 1º – Como complemento da via pública denominada rua Paulo Ferreira Lima, situada no Bairro Santa Rita II, a área pública municipal abaixo descrita, fica afetada como bem de uso comum do povo:
I – Imóvel urbano, constituído pelo lote de terreno de n.º R-01, da quadra 07, com área de 1.658,20 mv2, (um mil, seiscentos e cinquenta e oito vírgula vinte metros quadrados), situado no Bairro Santa Rita II, registrado na matrícula de n.º 48.230, ficha 1F, do livro 2 – registro geral, do Ofício do 1º Registro de Imóveis de Montes Claros.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de abril de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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