Decreto nº 4375, 05 de abril de 2022

06/04/2022 - 10:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.425, de 30 de março de 2022;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aberto crédito adicional especial no orçamento corrente do Município, incluindo nos projetos, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa, valores e suas respectivas fontes de recursos.

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Construção e Ampliação Unidades de Ensino Infantil

02.07.04-12.365.0034.1098

449161

1.820.000,00

119

Contribuições Entidades Desportivas

02.17.02-27.812.0083.4015

335041

150.000,00

169

Total

1.970.000,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial, especificado no artigo anterior, utiliza-se a anulação, parcial, no valor total de R$ 1.970.000,00 (um milhão, novecentos e setenta mil reais), das seguintes dotações.

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental

 

02.07.04-12.361.0034.2199

339030

910.000,00

119

339039

910.000,00

119

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

150.000,00

169

Total

1.970.000,00

 

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 05 de abril de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral