ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.425, de 30 de março de 2022;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional especial no orçamento corrente do Município, incluindo nos projetos, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa, valores e suas respectivas fontes de recursos.
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Construção e Ampliação Unidades de Ensino Infantil |
02.07.04-12.365.0034.1098 |
449161 |
1.820.000,00 |
119 |
Contribuições Entidades Desportivas |
02.17.02-27.812.0083.4015 |
335041 |
150.000,00 |
169 |
Total |
1.970.000,00 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial, especificado no artigo anterior, utiliza-se a anulação, parcial, no valor total de R$ 1.970.000,00 (um milhão, novecentos e setenta mil reais), das seguintes dotações.
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental |
02.07.04-12.361.0034.2199 |
339030 |
910.000,00 |
119 |
339039 |
910.000,00 |
119 |
||
Pavimentação Vias Urbanas |
02.13.03-15.451.0016.1069 |
449051 |
150.000,00 |
169 |
Total |
1.970.000,00 |
|
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de abril de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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